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Decreto 81.402, de 23/02/1978, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Incorrerá na pena de destituição o corretor que:

a) - sofrer condenação penal por motivo de ato praticado no exercício da profissão;

b) - houver prestado declarações inexatas para conseguir sua inscrição.

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