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Decreto 82.385, de 05/10/1978, art. 39

Artigo39

Art. 39

- A utilização de profissional contratado por agência de locação de mão-de-obra obriga o tomador de serviço, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais, se se caracterizar a tentativa, pelo tomador de serviço, de utilizar a agência para fugir a essas responsabilidade e obrigações.

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