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Decreto 82.385, de 05/10/1978, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Aplicam-se, igualmente, as disposições da Lei 6.533, de 24/05/1978, às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões.

Parágrafo único - Somente as empresas organizadas e registradas no Ministério do Trabalho, nos termos da Lei 6.019, de 3/01/1974, poderão agenciar colocação de mão-de-obra de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.

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