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Decreto 82.587, de 06/11/1978, art. 19

Artigo19

Art. 19

- O volume de água residuária ou servida será avaliado com base no consumo de água, pelo mesmo usuário.

§ 1º - Sempre que o volume de água residuária ou servida for superior ao de água fornecida, as instalações de esgotos poderão ser dotados de medidores.

§ 2º - O despejo industrial, sempre que possível, será coletado pelos sistemas das companhias estaduais de saneamento básico, devendo-se estabelecer preços que levem em consideração, além do volume, a qualidade do efluente.

STJ Processual civil. Direito do consumidor. Restituição de valores pagos a maior. Serviço de água e esgoto. Violação não configurada. Direito local. Análise inviável. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Coleta de esgoto. Tarifação proporcional ao volume de água faturada. Fundamento utilizado pelo tribunal de origem não impugnado. Súmula 283/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973. Inexistência. Produção de prova pericial indeferida. Alegada ocorrência de cerceamento de defesa. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela desnecessidade de prova pericial. Súmula 7/STJ. Tarifa de serviço de esgoto. Questão decidida, pelo tribunal de origem, com fundamento nos Decretos estaduais 21.123/83 e 41.446/96. Incidência da Súmula 280/STF. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, não provido. Mais detalhes

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