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Decreto 82.587, de 06/11/1978, art. 23

Artigo23

Art. 23

- As quotas de depreciação, provisão para devedores e amortizações de despesas correspondem, respectivamente, às depreciações dos bens vinculados ao imobilizado em operação, à provisão para devedores duvidosos e às amortizações de despesas de instalação e de organização.

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