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Decreto 82.587, de 06/11/1978, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Às companhias estaduais de saneamento básico, organizadas sob o controle acionário do poder público, é reconhecida, nos termos do art. 5º da Lei 6.528, de 11/05/1978, a isenção dos impostos sobre a propriedade territorial rural, produtos industrializados e operações relativas a títulos e valores imobiliários.

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