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Decreto 82.587, de 06/11/1978, art. 32

Artigo32

Art. 32

- As companhias estaduais de saneamento básico deverão, até 31 de dezembro de 1979, adequar suas estruturas tarifárias às disposições deste Decreto.

STJ Tributário. Tarifa. Água. Consumo mínimo presumido. Legalidade. Lei 6.528, de 11/05/1978, art. 4º. Decreto 82.587/1978, art. 11, Decreto 82.587/1978, art. 29 e Decreto 82.587/1978, art. 32. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Tarifa. Água. Cobrança. Consumo mínimo presumido. Legalidade. Lei 6.528, de 11/05/1978, art. 4º. Decreto 82.587/1978, art. 11, Decreto 82.587/1978, art. 29 e Decreto 82.587/1978, art. 32. Mais detalhes

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