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Decreto 83.080, de 24/01/1979, art. 187

Artigo187

Art. 187

- Aplica-se ao ferroviário servidor público ou autárquico federal ou em regime especial que optou pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na forma da Lei 6.184, de 11/12/1974, bem como aos seus dependentes, as disposições desta parte, referentes aos beneficiários em geral, observadas as normas específicas do item IV do § 1º do artigo 428.

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