Art. 198
- O [valor-de-referência] mencionado neste Regulamento é o valor-padrão resultante da aplicação ao salário-mínimo vigente em 30 de abril de 1975 do coeficiente de correção monetária que teve por base o fator de reajustamento salarial de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei 6.147, de 29/11/1974, excluído o coeficiente de aumento de produtividade, estando estabelecida como limite para a variação daquele coeficiente, a contar de 21/06/1977, a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), na forma da Lei 6.423, de 17/06/1977. [[Lei 6.147/1974, art. 1º. Lei 6.147/1974, art. 2º.]]
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