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Decreto 83.239, de 06/03/1979, art. 0

Artigo0

DECRETO 83.239, DE 06 DE MARÇO DE 1979

(D. O. 07-03-1979)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Vigilância sanitária. Altera o Decreto 79.094, de 05/01/1977, que regulamenta a Lei 6.360, de 23/09/1976.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 79.094, de 05/01/1977 (Submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros)
Lei 6.360, de 23/09/1976 (Vigilância sanitária)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 87, da Lei 6.360, de 23/09/76, Decreta:

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