Art. 21
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decs. 65.912, de 19/12/69 e 68.629, de 18/05/71.
Brasília, em 13/03/79; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total