Art. 1º
- Fica abolida, nos órgãos e entidades da Administração Federal, Direta e Indireta, a exigência de apresentação dos seguintes atestados, aceitando-se em substituição a declaração do interessado ou procurador bastante:
I - atestado de vida;
II - atestado de residência;
III - atestado de pobreza;
IV - atestado de dependência econômica;
V - atestado de idoneidade moral;
VI - atestado de bons antecedentes.
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