Art. 1º
- A delegação de competência prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Terá por objetivo acelerar a decisão dos assuntos de interesse público ou da própria administração.
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11, e s. (Delegação de competência)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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