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Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

Decreto 83.937, de 06/09/1979 (Decreto-lei 200/1967, art. 11, e s. Regulamento parcial. Delegação de competência)

STJ Processual civil. Administrativo. Contas. Tomada de contas especial. Execução. Embargos. Pretensão de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Acórdão fundamentado em Lei local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Delegação de competência. Decreto-lei 200/1967, art. 11 e Decreto-lei 200/1967, art. 12. Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Mais detalhes

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