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Decreto 84.017, de 21/09/1979, art. 21

Artigo21

Art. 21

- É expressamente proibida a instalação ou afixação de placas, tapumes, avisos ou sinais, quaisquer outras formas de comunicação áudio-visual ou de publicidade que não tenham relação direta com o programa interpretativo dos Parques Nacionais.

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