Carregando…

Decreto 84.143, de 31/10/1979, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O retorno ou a reversão ao serviço ativo somente será deferido para o mesmo cargo ou emprego, posto ou graduação que o servidor, civil ou militar, ocupava à data do seu afastamento.

Parágrafo único - Para fim de aplicação do disposto neste artigo, entende-se como mesmo cargo ou emprego o de igual nível de vencimento ou salário, semelhança de denominação e de conjunto de atribuições, pertencente ao mesmo sistema de classificação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já