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Decreto 84.143, de 31/10/1979, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Os dirigentes dos estabelecimentos de ensino de qualquer grau promoverão, independentemente de requerimento dos interessados, o cancelamento de quaisquer anotações referentes a punições disciplinares impostas a estudantes no período a que alude o artigo 1º deste Decreto.

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