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Decreto 84.143, de 31/10/1979, art. 23

Artigo23

  • VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23

- A Lei 6.683, de 28/08/1979, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, soldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.

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