Carregando…

Decreto 84.143, de 31/10/1979, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A esposa do militar, demitido por Ato Institucional, que pediu exoneração do cargo que ocupava para poder habilitar-se ao recebimento de pensão, poderá requerer seu retorno ao serviço público, com obediência às prescrições pertinentes ao artigo 8º, sujeitando-se ao disposto nos artigos 15 e 17 deste regulamento.

§ 1º - Com o retorno, cessará, automaticamente, o pagamento da pensão.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se à esposa do servidor civil alcançada pelas disposições da Lei 4.656, de 2/06/1965, e do Decreto-Lei 940, de 13/10/1969.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já