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Decreto 84.444, de 30/01/1980, art. 18

Artigo18

Art. 18

- As empresas cujas finalidades estejam ligadas à nutrição e alimentação ficam obrigadas à inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas em que tenham suas respectivas sede.

Parágrafo único - Consideram-se empresas com finalidades voltadas à nutrição e alimentação:

a) as que fabricam alimentos destinados ao consumo humano;

b) as que exploram serviços de alimentação em órgãos públicos ou privados;

c) estabelecimentos hospitalares que mantenham serviços de Nutrição e Dietética;

d) escritórios de Informações de Nutrição e Dietética ao consumidor;

e) consultorias de Planejamento de Serviços de Alimentação;

f) outras que venham a ser incluídas por ato do Ministro de Trabalho.

STJ Administrativo. Exercício profissional. Conselho regional de nutrição. Restaurante, bares e similares. Registro e exigência de contratação de profissional técnico. Não obrigatoriedade. Precedentes Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Exercício profissional. CPC/1973, art. 535. Inexistência de violação. Conselho regional de nutrição. Hotel e restaurante. Registro e exigência de contratação de profissional técnico. Não obrigatoriedade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Conselho de fiscalização. Nutrição. Necessidade de registro de bares e restaurantes. Atividade básica desempenhada. Comércio e entretenimento. Alimentação/gastronomia. Atividade-meio. Inexigibilidade de registro. Obrigatoriedade de inscrição e manutenção de nutricionista. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Conselho de fiscalização. Nutrição. Necessidade de registro de bares e restaurantes. Atividade básica desempenhada. Comércio e entretenimento. Alimentação/gastronomia. Atividade-meio. Inexigibilidade de registro. Obrigatoriedade de inscrição e manutenção de nutricionista. Não ocorrência. Mais detalhes

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