Art. 21
- Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas terão como órgão deliberativo o Plenário, constituído por seus membros efetivos, e como Órgão Administrativo a Diretoria e os que forem criados para execução dos serviços técnicos ou especializados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo único - Cada Diretoria será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos anualmente pelo Plenário.
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