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Decreto 84.444, de 30/01/1980, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Realizada a inscrição, será fornecido ao inscrito a Carteira de Identidade Profissional que o habilitará ao exercício da profissão.

Parágrafo único - Concomitantemente, será fornecido o Cartão de Identificação de Nutricionista.

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