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Decreto 84.444, de 30/01/1980, art. 37

Artigo37

Art. 37

- O pagamento da anuidade fora do prazo estipulado será efetuado com acréscimo de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do débito, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

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