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Decreto 84.444, de 30/01/1980, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Conselho Federal será constituído de 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos por um Colégio Eleitoral constituído de um representante de cada Conselho Regional, por este eleito em reunião especialmente convocada.

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