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Decreto 84.444, de 30/01/1980, art. 55

Artigo55

Art. 55

- De qualquer decisão do Conselho Regional, inclusive no caso de imposição de penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão, para o Conselho Federal.

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