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Decreto 84.444, de 30/01/1980, art. 60

Artigo60

Art. 60

- O Conselho Regional, nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 53, apresentará, ex officio, recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da decisão, ao Conselho Federal.

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