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Decreto 84.444, de 30/01/1980, art. 68

Artigo68

Art. 68

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/01/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo

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