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Decreto 84.444, de 30/01/1980, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Conselho Federal deliberará com maioria absoluta de seus membros, exceto quando se tratar de assuntos a que se referem os incisos V, VI, X e XV do artigo 6º, que dependerão de 2/3 de seus membros.

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