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Decreto 84.457, de 31/01/1980, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os critérios para seleção e ordenação dos beneficiários inscritos, assim como os para escolha e distribuição de unidades habitacionais, serão estabelecidos em Regimento Interno da CFIAe.

Parágrafo único - É vedada a permuta de posicionamento na lista de prioridades dos beneficiários inscritos, como também a troca de unidades habitacionais escolhidas.

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