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Decreto 84.457, de 31/01/1980, art. 28

Artigo28

Art. 28

- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 31/01/1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Délio Jardim de Mattos

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