Art. 3º
- A CFIAe constituirá um dos instrumentos de intervenção do Governo Federal no setor habitacional, consoante dispõe o item III do art. 2º da Lei 4.380, de 21/08/1964, e integrará, no que respeita as suas atividades imobiliárias propriamente ditas, o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), NOS TERMOS DO ITEM IV do art. 8º do diploma citado. [[Lei 4.380/1964, art. 2º. Lei 4.380/1964, art. 8º.]]
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