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Decreto 84.685, de 06/05/1980, art. 23

Artigo23

Art. 23

- As declarações previstas neste Decreto são apresentados sob inteira responsabilidade dos contribuintes e, no caso de falsidade, dolo ou má-fé, os obrigará ao pagamento em dobro dos tributos derivados, além da multas decorrentes e das despesas com as verificações necessárias.

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