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Decreto 84.685, de 06/05/1980, art. 24

Artigo24

Art. 24

- O INCRA, em Instrução Especial, disporá sobre o procedimento administrativo para apuração dos créditos e das infrações à legislação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, das Taxas e Contribuições por ele administradas, bem como a formalização, revisão e cumprimento das respectivas exigências.

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