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Decreto 84.685, de 06/05/1980, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O número de módulos fiscais de cada imóvel rural será obtido dividindo-se sua área aproveitável total pelo módulo fiscal do Município.

Parágrafo único - No caso de imóvel rural situado em mais de um Município, o número de módulos fiscais será calculado com base no módulo fiscal estabelecido para o Município onde estiver cadastrado o imóvel, segundo critérios baseados para o cadastramento.

STJ Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Propriedade pequena e média. Impossibilidade de desapropriação. CF/88, art. 185, e parágrafo único. Lei 8.629/93, art. 4º. Decreto 84.685/80, art. 5º. Mais detalhes

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STF Constitucional. Desapropriação. Reforma agrária. Imóvel não produtivo: fatos controversos. Pequena e média propriedade rural: não sujeição à desapropriação para reforma agrária. CF/88, art. 185, I. Lei 8.629/1993, art. 4º, III, «a». Lei 4.504/1964, art. 50, § 3º, com a redação da Lei 6.476/1979. Decreto 84.685/1980, art. 5º. Mais detalhes

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