Art. 7º
- A apresentação do CRJF dispensa a dos documentos referidos nos itens I e II e nos números 1 a 9 do item III do art. 16 do Decreto 73.140, de 9/11/1973, para todos os fins previstos no referido Decreto, mantido, para a contratação com pessoa física, o cumprimento da prova a que se refere o número 7 do item I do citado artigo 16.
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