Art. 23
- São atribuições das Câmaras Especializadas:
I - julgar os casos de infração, no âmbito de sua competência profissional específica;
II - julgar as infrações ao Código de Ética;
III - aplicar as penalidades e multas previstas;
IV - apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
V - elaborar as normas para a fiscalização das respectivas modalidades;
VI - opinar sobre os assuntos de interesse comum a duas ou mais modalidades, encaminhado-os ao Conselho Regional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total