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Decreto 85.005, de 06/08/1980, art. 38

Artigo38

Art. 38

- A inscrição do Biólogo ou Biomédico, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e certidões, bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.

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