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Decreto 85.138, de 15/09/1980, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A apresentação da carteira profissional de Geógrafo será obrigatoriamente exigida para inscrição em concurso, assinatura em termos de posse ou de quaisquer documentos, sempre que se tratar de prestação de serviço ou desempenho de função atribuída ao Geógrafo, nos termos previstos neste Decreto.

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