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Decreto 85.138, de 15/09/1980, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15/09/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo

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