DECRETO 85.526, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980
(D. O. 18-12-1980)
(Revogado pelo Decreto s/nº, de 06/09/1991). Administrativo. Vigilância sanitária. Prorroga prazo previsto no art. 68 do Decreto 79.094, de 05/01/1977, relativo à fabricação, comercialização ou importação de saneantes de qualquer natureza, contendo tensoativo aniônico, não biodegradável.
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº, de 06/09/1991 (Revogação total).
Decreto 79.094, de 05/01/1977, art. 68 (Submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 87 da Lei 6.360, de 23/09/76, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total