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Decreto 86.309, de 24/08/1981, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/08/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Delfim Netto

COEFICIENTES SEGUNDO AS FAIXAS POPULACIONAIS MUNICÍPIOS DO INTERIOR

POPULAÇÃO (HABITANTES)

COEFICIENTES

Até 3.4000,2
De 3.401 a 6.8000,4
De 6.801 a 10.2000,6
De 10.201 a 13.6000,8
De 13.601 a 17.0001,0
De 17.001 a 23.8001,2
De 23.801 a 30.6001,4
De 30.601 a 37.4001,6
De 37.401 a 44.2001,8
De 44.201 a 51.0002,0
De 51.001 a 61.2002,2
De 61.201 a 71.4002,4
De 71.401 a 81.0002,6
De 81.601 a 91.8002,8
De 91.801 a 102.0003,0
De 102.001 a 115.6003,2
De 115.601 a 129.2003,4
De 129.201 a 142.8003,6
De 142.801 a 156.4003,8
MAIOR QUE 156.4004,0
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