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Decreto 86.325, de 01/09/1981, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Serão matriculadas nos Estágios de Adaptação as candidatas aprovadas na Seleção Inicial ao CFRA, que:

I - estiverem classificadas dentro do número de vagas fixado;

II - obtiverem o parecer favorável da Junta Especial de Avaliação; e

III - não estiverem [sub judice[ ou condenadas.

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