Art. 36
- As promoções no Quadro Feminino de Graduados serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 30, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada graduação, por ato do Ministro da Aeronáutica.
Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 1º (Nova redação ao artigo)Redação anterior: [Art. 36 - As vagas de Segundo-Sargento serão preenchidas por Terceiros-Sargentos que tiverem 6 (seis) anos de interstício, no mínimo.]
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