Carregando…

Decreto 86.714, de 10/12/1981, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Disposições técnicas: Todo veículo, todo reboque e todo conjunto de veículos em circulação internacional deverão cumprir todas as disposições do anexo 6 da presente Convenção. Deverão estar, além do mais em bom estado de funcionamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já