Carregando…

Decreto 86.715, de 10/12/1981, art. 145

Artigo145

Art. 145

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10/12/1981; 160º da Independência e 93º da República. João B. Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - R. S Guerreiro - Murilo Macêdo - Waldir Mendes Arcoverde - Danilo Venturini

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já