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Decreto 86.715, de 10/12/1981, art. 66

Artigo66

Art. 66

- O prazo de estada do titular de visto temporário poderá ser prorrogado pelo Ministério da Justiça, observado o disposto na legislação trabalhista, ouvido o Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso.

Decreto 8.374, de 11/12/2014, art. 2º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 66 - O prazo de estada do titular de visto temporário poderá ser prorrogado:]

I - (Revogado pelo Decreto 8.374, de 11/12/2014).

Decreto 8.374, de 11/12/2014, art. 3º, II (Revoga o inc. I).

Redação anterior: [I - pelo Departamento de Polícia Federal, nos casos dos itens II e III do artigo 22;]

II - (Revogado pelo Decreto 8.374, de 11/12/2014).

Decreto 8.374, de 11/12/2014, art. 3º, II (Revoga o inc. II).

Redação anterior: [II - pelo Departamento Federal de Justiça, nas demais hípóteses, observado o disposto na legislação trabalhista, ouvida a Secretaria de Imigração do Ministério do Trabalho, quando for o caso.]

§ 1º - A prorrogação será concedida na mesma categoria em que estiver classificado o estrangeiro e não poderá ultrapassar os limites previstos no artigo 25.

§ 2º - A apresentação do pedido não impede, necessariamente, as medidas a cargo do Departamento de Polícia Federal destinadas a promover a retirada do estrangeiro que exceder o prazo de estada.

TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Cidadã libanesa que teve seu embarque em voo para o Brasil recusado. Dever da companhia aérea de verificar previamente a regularidade dos documentos para o ingresso no Brasil. Incidência do Lei 6815/1980, art. 11. Passageira com visto temporário expirado. Necessidade de novo visto para retorno ao país. Aplicação do Decreto 86715/1981, art. 91. Mero protocolo de formalização de pedido de visto permanente que não regulariza automaticamente a situação legal do estrangeiro antes de seu deferimento. Exegese dos Decreto 86715/1981, art. 66 e Decreto 86715/1981, art. 75. Núpcias e vínculo parental com Brasileiros que resulta na inexpulsabilidade do estrangeiro, mas não se traduz em liberdade irrestrita de trânsito pela fronteira do país. Liame familiar com Brasileiros natos não é equivalente à automática naturalização do estrangeiro. Desencontro entre documentos pessoais da apelante. Circunstância não atribuível à companhia aérea e que impossibilitava a verificação de sua condição de inexpulsável. Documentos apresentados insuficientes à entrada da autora em território Brasileiro. Ausência de ilegalidade ou abuso de direito na conduta da ré. Recurso da ré provido e prejudicado o recurso das autoras. Mais detalhes

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