Carregando…

Decreto 87.249, de 07/06/1982, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto 69.565, de 19/11/1971, o Decreto 70.050, de 25/01/1972, e as demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 07/06/1982; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Délio Jardim de Mattos

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já