Art. 7º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto 69.565, de 19/11/1971, o Decreto 70.050, de 25/01/1972, e as demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 07/06/1982; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Délio Jardim de Mattos
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