Art. 13
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto 66.546, de 11/05/70, e o Decreto 75.778, de 26/05/75, bem como as disposições gerais e especiais que regulem em contrário ou de forma diversa a matéria.
Brasília, 18/08/82. João Figueiredo
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