DECRETO 88.374, DE 07 DE JUNHO DE 1983
(D. O. 09-06-1983)
Tributário. Salário-educação. Altera dispositivos do Decreto 87.043, de 22/03/1982, que regulamenta o Decreto-lei 1.422, de 23/10/75, o qual dispõe sobre o cumprimento do art. 178, caput, da Constituição, por empresas e empregadores de toda natureza, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 87.043, de 22/03/1982 (Salário-educação. Regulamento)Decreto-lei 1.422, de 23/10/1975 (Salário-educação)
CF/88, art. 212, § 5º (Salário-Educação).
Lei 9.424/1996, art. 15 (Salário-Educação. Alíquotas)
Lei 9.766/1998 (Salário-Educação)
Decreto 6.003/2006 (Contribuição social do salário-educação)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total