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Decreto 89.121, de 06/12/1983, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto 75.691, de 05/05/1975.

Decreto 75.691, de 05/05/1975 ([Revogado pelo Decreto 89.121, 06/12/1983]. Lei 6.009/1973. Regulamento)

Brasília-DF, 06/12/1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Délio Jardim de Mattos

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